TJSP. EXECUÇÃO. TÍTULO EXTRAJUDICIAL. DESPESAS CONDOMINIAIS. ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE EXECUÇÃO. PRECLUSÃO RECONHECIDA. INSURGÊNCIA DO EXECUTADO SOB O FUNDAMENTO DE QUE SE TRATA DE MATÉRIA QUE PODE SER SUSCITADA A QUALQUER TEMPO. RECURSO PROVIDO, COM OBSERVAÇÃO. 1.
Não existe razão para deixar de conhecer da matéria aventada pelo executado, apesar de ter sido apresentada extemporaneamente, pois o tema suscitado - excesso de execução - é de ordem pública (interesse processual) e poderia ser objeto de exceção de pré-executividade. 2. Diante da controvérsia estabelecida entre as partes a respeito do valor da dívida, caberá ao Juízo de primeiro grau a apreciação respectiva, para que não ocorra vício por supressão de instância
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito