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DOC. 217.1257.0553.5609

TJSP. Apelação - «Ação declaratória» - IPTU do exercício de 2023 - Município de Guararema - Pretensão fundamentada no Decreto-lei 57/66, alegando-se a destinação rural do imóvel objeto do imposto municipal - Sentença de procedência para «declarar que o imóvel cadastrado no Município de Guararema sob o número 64313-41-32-0925-00-000, cuja área é de 20.414,23 m², possui destinação rural até a presente data, portanto não incide sobre ele IPTU, e, por conseguinte incide imposto territorial rural, ficando os lançamentos posteriores condicionados à prova de que a destinação rural tenha sido cessada» - Insurgência da municipalidade - Não cabimento - Incidência do IPTU ou do ITR que depende da interpretação conjunta dos critérios topográfico e de destinação do imóvel - DL 57/66, art. 15 - No caso, o imóvel está situado na zona urbana do Município, mas os documentos trazidos aos autos e as fotografias comprovam sua destinação rural, justificando a incidência do ITR - Conclusões não afastadas pelos elementos constantes nas razões recursais - Cobrança do IPTU afastada - Sentença mantida - Recurso não provido

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