TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO. OBRIGAÇÃO DE FAZER.
Decisão de primeiro grau que indeferiu a tutela de urgência para compelir a agravada no pagamento do valor de R$ 170.688,36, cobrado pelo Hospital Novo Atibaia, referente a despesas médicas e hospitalares constituídas durante a internação do filho da agravante em hospital da rede credenciada da agravada e com autorização para a internação para tratamento de leucemia mieloblástica. Pleito de reforma. Não cabimento. Hospital que não integra o polo passivo da ação. Necessidade do contraditório e da ampla defesa a fim de aferir a legalidade da cobrança hospitalar e a responsabilidade da agravada. Entretanto, diante autorização para internação em hospital credenciado impõe-se a suspensão da cobrança até solução da lide. Decisão mantida, com observação. Recurso não provido, com observação.
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