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DOC. 217.1464.0055.4938

TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. FRAUDE À EXECUÇÃO.

Decisão de primeiro grau que deferiu a penhora dos imóveis cuja transferência, se deu em fraude à execução. Inconformismo. ALIENAÇÃO. NULIDADE. Matrículas 74.949 e 75.973 do 2º CRI de Santos; e 92.143 do CRI de Praia Grande. Nulidade das alienações realizadas pelos devedores reconhecida em ação pauliana. Em relação a esses bens, sequer seria necessário reconhecer a ineficácia da venda, uma vez que as transações foram anuladas e, como consequência, os bens retornaram ao patrimônio dos devedores. INEFICÁCIA. Matrículas 88.160 e 17.118 do CRI do Guarujá. Doações realizadas pelos devedores a seus filhos por escritura lavrada anos após a citação da empresa das quais são sócios e cuja personalidade jurídica foi desconsiderada. Fraude à execução reconhecida. Inteligência do art. 792, §3º, do CPC. Penhora autorizada até o limite da dívida. RECURSO NÃO PROVIDO

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