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DOC. 217.1565.8218.6462

TJSP. Apelação. Sentença de absolvição. Trânsito em julgado. Restituição de coisa apreendida. Arma de fogo. Indeferimento, na origem. Insurgência da parte. Incontroversos o domínio e respectivo registro do artefato no Comando do Exército. Perda do bem em favor da União, afastada. Pendência, contudo, de irregularidade administrativa. Expiração do prazo para exame de eventual renovação da concessão. Recurso provido em parte, para determinar o encaminhamento da arma de fogo apreendida e de todos os documentos a ela referentes ao Comando do Exército, para que seja analisada eventual renovação da concessão atinente à autorização de posse da arma pelo recorrente

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