Carregando…

DOC. 217.2275.3447.2752

TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO INDENIZATÓRIA - GRATUIDADE JUDICIÁRIA - REQUISITOS PREENCHIDOS - PRESUNÇÃO DE VERACIDADE DA DECLARAÇÃO DE POBREZA - AUSÊNCIA DE PROVAS EM CONTRÁRIO - CONCESSÃO DO BENEFÍCIO PRETENDIDO - ILEGITIMIDADE PASSIVA PRELIMINAR REJEITADA - NEGATIVAÇÃO DO NOME DO AUTOR - DÉBITO RELATIVO A ENERGIA ELÉTRICA APÓS O ENCERRAMENTO DO CONTRATO DE LOCAÇÃO - ALTERAÇÃO CADASTRAL - OBRIGAÇÃO DO CONSUMIDOR -RESPONSABILIDADE DA RÉ AFASTADA.

Não sendo demonstrada, de forma inequívoca, a capacidade financeira da parte apelante para custear o processo, sem prejuízo de sua subsistência e de sua família, inexistindo nos autos elementos de prova suficientes para afastar a presunção de veracidade da declaração de pobreza por ela apresentada, deve lhe ser deferido o benefício da gratuidade judiciária. Legitimados ao processo são os sujeitos da lide, ou seja, os titulares do direito material em conflito, cabendo a legitimação ativa ao titular do interesse afirmado na pretensão, e a passiva ao titular do interesse que se opõe ou resiste à pretensão. Incumbe ao consumidor proceder à alteração do seu nome junto à concessionária prestadora de serviço de energia elétrica.

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito