TJSP. DIREITO CIVIL. APELAÇÃO. ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA. RECURSO NÃO PROVIDO. I.
Caso em Exame: Apelação interposta contra sentença que julgou procedente a Ação de Adjudicação Compulsória de imóvel e condenou a Ré em custas e honorários advocatícios. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em (i) verificar se a falta de anuência da CDHU para legitimar as transferências obsta a adjudicação pretendida; (ii) avaliar a distribuição dos ônus da sucumbência. III. Razões de Decidir 3. A ausência de anuência da CDHU não impede a outorga da escritura, pois o imóvel está quitado e, portanto, não pertence mais à Apelante. 4. Recorrente que responde por custas e honorários advocatícios, à luz do princípio da causalidade. IV. Dispositivo e Tese 5. Recurso da ré a que se NEGA PROVIMENTO. Tese de julgamento: 1. A quitação do contrato autoriza a outorga da escritura ao cessionário. 2. A ausência de anuência da CDHU não impede a regularização do imóvel. Jurisprudência Citada: TJSP, Apelação Cível 1001702-23.2023.8.26.0142, Rel. Enio Zuliani, 4ª Câmara de Direito Privado, j. 30/10/2024. TJSP, Apelação Cível 1031941-13.2021.8.26.0002, Rel. Marcia Dalla Déa Barone, 4ª Câmara de Direito Privado, j. 22/08/2024. TJSP, Apelação Cível 1000873-22.2021.8.26.0236, Rel. Carlos Castilho Aguiar França, 4ª Câmara de Direito Privado, j. 04/07/2024
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