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DOC. 217.3237.2344.3745

TJRJ. Apelação cível. Ação de alimentos. Sentença de extinção do processo por abandono. Ausência de intimação pessoal do autor. Inobservância da regra do CPC, art. 485, § 1º. Defensoria Pública não intimada após certidão do Oficial de Justiça e parecer do Ministério Público que opinava pela extinção. Prerrogativa de intimação pessoal prevista no art. 186, § 1º, e 183, § 1º, ambos do CPC. Necessidade de intimação pessoal da parte autora e da Defensoria Pública. Anulação da sentença. Recurso provido, na forma do art. 932, V, «a» do CPC.

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