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DOC. 217.3760.6706.3443

TJRJ. Habeas Corpus. Lei 11.340/2006, art. 24-A. Paciente mesmo ciente da ordem judicial, de manter uma distância mínima da ex-esposa, teria se aproximado e a ameaçado enviando foto de uma arma de fogo. A primeira medida protetiva foi aplicada por ter o paciente agredido a esposa e com uma faca ameaçado se suicidar caso ela fosse embora. A vítima juntou fotos dos hematomas em seu corpo resultado da agressão praticada pelo paciente e de mensagens com as ofensas dele. A partir de então, o paciente descumpriu reiteradamente as medidas protetivas, que obrigou a vítima mudar de cidade. Existência de sérios indícios de violência contra a mulher nos termos dos Lei 11.340/2006, art. 5º e Lei 11.340/2006, art. 7º. Problemas de saúde, física ou psicológica do paciente, como ferimento por facada e necessidade de fisioterapia, não justificam a concessão da prisão domiciliar. O sistema prisional possui ambulatório médico onde os detentos são assistidos regularmente. Não se verifica que a vida do paciente esteja em risco. Constrangimento ilegal não verificado. ORDEM DENEGADA.

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