TJSP. Agravo de instrumento. Cumprimento de sentença. Execução de honorários advocatícios de sucumbência. Decisão que não acolheu a tese de inexistência de título executivo. Insurgência. Acolhimento. Autora, a quem o advogado exequente representava, que firmou acordo, renunciando ao próprio direito material em que se fundava a ação, após julgamento da apelação, mas ainda na pendência de julgamento de recurso especial. Havendo desistência, os honorários são devidos por aquele que desistiu (CPC/2015, art. 90). Inexistência, portanto, de honorários de sucumbência em favor do advogado da desistente. Acordo, aliás, expresso no sentido de que seria a autora quem pagaria honorários aos advogados da ré, ora agravante. Extinção do cumprimento de sentença que é de rigor. Decisão reformada. Recurso provido
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