TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. PENSÃO MENSAL VITALÍCIA. REQUISITOS PARA O DEFERIMENTO. MATÉRIA FÁTICA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA .
A empresa alega que para fazer jus à indenização por dano extrapatrimonial a perda auditiva do autor deveria tê-lo incapacitado para o exercício da sua profissão ou lhe reduzido a capacidade de trabalho, o que não ocorreu. Entretanto, a Corte de origem registra que a perda auditiva sofrida pelo trabalhador guarda relação de causalidade com o trabalho que ele realizava em condições desfavoráveis, o que o deixou apenas parcialmente apto para o exercício de sua profissão, em face do dano físico e funcional que o acometeu. Em assim sendo, é imperioso concluir que a verificação dos argumentos da agravante importaria o reexame da prova dos autos, o que é defeso nesta oportunidade, à luz da Súmula 126/TST. Logo, a causa não oferece transcendência com relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica, na forma do CLT, art. 896-A Agravo conhecido e desprovido, por ausência de transcendência .
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