TJSP. DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO E ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I.
Caso em Exame. 1. Mateus Silva de Araújo foi condenado a 8 anos, 1 mês e 27 dias de reclusão em regime inicial fechado, além de multa, por furto qualificado e associação criminosa. O acusado recorreu, buscando absolvição por insuficiência probatória e redução da pena. II. Questão em Discussão. 2. A questão em discussão consiste em (i) a suficiência das provas para condenação por associação criminosa e furto qualificado; (ii) a aplicação de agravantes e atenuantes na dosimetria da pena. III. Razões de Decidir. 3. A materialidade e autoria dos crimes foram comprovadas por provas técnicas e testemunhais, incluindo impressões digitais e confissões de corréus. 4. A agravante do crime contra idoso foi afastada, pois a vítima não estava presente no local. A reincidência foi compensada com a atenuante da menoridade relativa. IV. Dispositivo e Tese. 5. Recurso parcialmente provido para reduzir a pena para 6 anos, 9 meses e 18 dias de reclusão em regime inicial fechado, mantendo-se a condenação por furto qualificado e associação criminosa. Tese de julgamento: 1. A condenação por furto qualificado e associação criminosa é mantida com base em provas técnicas e testemunhais. 2. A compensação entre agravante e atenuante justifica a redução da pena. Legislação Citada: CP, arts. 155, § 4º, I, II e IV; 61, II, «h"; 14, II; 71, caput; 288, caput; 69
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito