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DOC. 217.6869.2622.3216

TJRJ. Habeas Corpus. Execução Penal. Alegação de constrangimento ilegal decorrente de decisão que indeferiu o pleito de regularização do prazo de pena cumprida e, por consequência, de progressão de regime. Liminar indeferida. Parecer ministerial pelo não conhecimento do habeas corpus, alegando violação ao sistema processual recursal. No mérito, opinou pela denegação da ordem. 1. Destaco e afasto a preliminar aventada pelo Ministério Público. O Habeas Corpus é uma ação constitucional e assim não passa pela fase do juízo de admissibilidade, como acontece com os recursos. 2. No caso em apreço o juízo a quo informou que o paciente possui em trâmite na Vara de Execuções Penais a Carta de Execução de Sentença 0108560-43.2014.8.19.0001, condenado a 28 (vinte e oito) anos de reclusão, atualmente em regime semiaberto. O pleito defensivo foi indeferido, sendo considerado que o cálculo atual da pena está correto e que o apenado não preencheu o requisito objetivo uma vez que o lapso temporal para a progressão de regime só será alcançado em 31/11/2028. 3. O remédio heroico visa afastar ilegalidade ou arbitrariedade, não cabendo discutir acerca da justiça ou injustiça da decisão impugnada. 4. Ordem denegada.

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