TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
Ação Indenizatória. Executada em recuperação judicial. Decisão que acolheu parcialmente a impugnação. Insurgência da executada. Admissibilidade. Conforme entendimento do STJ, no Resp 1.251.331/RS, julgado sob a égide da Lei dos Recursos Repetitivos (Tema 1051), para o fim de submissão aos efeitos da recuperação judicial, considera-se que a existência do crédito é determinada pela data em que ocorreu o seu fato gerador. Fato gerador (falha na prestação de serviços pela ré) ocorrido em 25/02/2021. Pedido de recuperação judicial protocolizado aos 29/04/2021. Ocorrendo o fato gerador antes da distribuição do pleito de recuperação judicial, o crédito dele decorrente se sujeita aos seus efeitos, em razão de sua evidente natureza concursal. Acolhimento da impugnação que se impõe. Extinção do cumprimento de sentença, sem resolução do mérito, ressalvando-se ao credor a habilitação de seu crédito na recuperação judicial.
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