TST. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. OPORTUNIDADE DE MANIFESTAÇÃO SOBRE O LAUDO PERICIAL. TRANSCRIÇÃO DE TRECHO INSUFICIENTE. INOBSERVÂNCIA DO REQUISITO DO ART. 896, §1º-A, I, DA CLT. A transcrição de trecho insuficiente do acórdão recorrido, que não contém o fundamento central utilizado pelo Tribunal Regional para não conhecer do agravo de petição, não cumpre satisfatoriamente a exigência processual contida na lei de regência . Logo, irrepreensível a decisão monocrática que, diante do descumprimento das exigências contidas no CLT, art. 896, § 1º-A, I, negou seguimento ao agravo de instrumento. Agravo interno a que se nega provimento, com aplicação de multa.
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