Carregando…

DOC. 217.8915.4880.8464

TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO OBRIGAÇÃO DE FAZER E INDENIZATÓRIA. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO HOSPITAL PARTICULAR. CDC, art. 14. EXAME DE COLONOSCOPIA E POLIPECTOMIA. DEMORA NO DIAGNÓSTICO HOSPITALAR DAS COMPLICAÇÕES DECORRENTES. NECESSIDADE DE SUBMISSÃO À CIRURGIA DE EMERGÊNCIA. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. LAUDO PERICIAL CONCLUSIVO. IMPOSSIBILIDADE DE COBRANÇA DOS CUSTOS COM INTERNAÇÃO E CIRURGIA DE EMERGÊNCIA. DANO MORAL CONFIGURADO. FIXAÇÃO EM ATENÇÃO À RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. DESPROVIMENTO DOS RECURSOS. 1.

Ação de obrigação de fazer e indenizatória em que objetiva a autora, em razão do alegado erro médico no tratamento da autora, a condenação do réu ao pagamento de indenização pelos danos morais suportados e na proibição de o réu efetuar qualquer cobrança referente aos gastos com a internação para realização da cirurgia de emergência. 2. Na responsabilidade civil contratual a análise do inadimplemento deve abordar não só o descumprimento da obrigação principal, mas, igualmente, a inobservância à função social do contrato e os deveres da boa-fé e transparência. 3. Laudo pericial conclusivo, indicando que a autora foi diagnosticada com perfuração do colón e a necessidade de ser submetida à cirurgia de emergência, bem como que houve demora para diagnosticar e tratar as complicações decorrentes da colonoscopia, configurada a falha na prestação do serviço. 4. Inexistência de causa excludente de responsabilidade apta a romper o nexo de causalidade entre a prestação do serviço inadequada e o dano experimentado pela autora, implicando no dever de indenizar e de que o hospital réu se abstenha de efetuar a cobrança referente aos gastos com a internação e cirurgia de emergência realizada na autora. 5. A conduta inadequada em situações tais surpreende a paciente, causando tal fato profundo dissabor que é juridicamente relevante e excede a órbita do mero aborrecimento, decorrente do descumprimento contratual, especialmente diante da quebra da confiança, e descumprimento dos deveres de cooperação e de proteção dos recíprocos interesses, inerentes à boa-fé objetiva (CCB, art. 422). 6. Dano moral configurado, e fixado no valor de R$ 20.000,00, em atenção à razoabilidade e proporcionalidade, tendo em conta as circunstâncias fáticas e ainda o caráter pedagógico-punitivo da condenação, em consonância ao disposto no art. 944 do Código Civil e a Súmula 343 deste Tribunal, afastando a modificação postulada pelos apelantes. 7. Majoração em sede recursal dos honorários advocatícios sucumbenciais impostos ao réu em 5%, que se mostra proporcional e suficiente para remunerar o trabalho realizado pela advogada da autora. 8. Desprovimento dos recursos.

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito