TJSP. CONDOMÍNIO EDILÍCIO. AÇÃO DE EXIGIR CONTAS. PLEITO FORMULADO PELO CONDOMÍNIO EM RELAÇÃO AO EX-SÍNDICO. HIPÓTESE EM QUE JÁ HOUVE A PRESTAÇÃO DE CONTAS NA OPORTUNIDADE PRÓPRIA. FALTA DE INTERESSE PROCESSUAL CARACTERIZADA. CARÊNCIA DE AÇÃO DECLARADA. RECURSO PROVIDO.
Tem-se por incontroverso que o síndico, realizou a prestação de contas, que inclusive foram objeto de auditoria externa. Diante disso, não encontra sentido a propositura de ação para exigir contas, por parte do condomínio, que se revela totalmente inútil, dado que já de antemão alcançado o resultado pretendido. Qualquer discussão sobre o teor das contas, em verdade, deve ser objeto de ação específica
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