TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 . INTERVALO INTRAJORNADA. MÉDICO. INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, §1º-A, DA CLT. INEXISTÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DO FUNDAMENTO DA DECISÃO MONOCRÁTICA. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE . 1. Trata-se de agravo interposto contra a decisão monocrática proferida por esta Relatora pela qual se manteve o óbice aplicado no despacho de admissibilidade proferido pelo Regional, no caso, o art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT. 2. O agravante, nas razões deste agravo, não se insurge contra o óbice aplicado e limita-se a reiterar a questão de mérito trazida no recurso de revista. 3. Nesse contexto, não merece conhecimento este agravo, pois desfundamentado, à luz da Súmula 422/TST, I. Agravo não conhecido .
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