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DOC. 218.3530.3433.1959

TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO - SEGURO DE VEÍCULO AUTOMOTOR - CONTRATO CELEBRADO POR MEIO DE CORRETORA DE SEGUROS - CADEIA DE FORNECEDORES - RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA - PEDIDO DE ALTERAÇÃO DO VEÍCULO SEGURADO - INFORMAÇÃO DE QUE A ALTERAÇÃO FOI CONCLUIDA COM SUCESSO - SINISTRO - NEGATIVA DE COBERTURA INDEVIDA - FALTA DO DEVER DE INFORMAÇÃO - CDC, art. 6º, III - INDENIZAÇÃO DEVIDA.

O CDC impõe à cadeia de fornecedores obrigação solidária de indenizar por danos causados pelos fatos do produto ou do serviço (arts. 7º, 18 e 25). O CDC, art. 6º, III, garante ao consumidor o direito «à informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, com especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade, tributos incidentes e preço, bem como sobre os riscos que apresentem". Comprovando a parte autora que requereu a alteração do veiculo objeto do contrato de seguro celebrado entre as partes e que a parte ré lhe garantiu que a troca foi realizada com sucesso, mostra-se indevida a negativa de cobertura do veículo sinistrado sob a alegação de que a parte autora não cumpriu devidamente o procedimento necessário para a alteração do objeto do referido contrato de seguro.

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