TJRJ. Direito de Família. Fixação de Alimentos. O pensionamento deve ser fixado na proporção das necessidades do alimentando e dos recursos da pessoa obrigada. Ausência de demonstração de situação desfavorável na condição financeira do alimentante capaz de justificar maior redução do valor determinado na sentença. Situação de desemprego e de alimentos prestados à outra filha que já foram considerados na sentença, que reduziu os valores inicialmente fixados provisoriamente. Correto o pensionamento fixado em 20% do salário mínimo em caso de ausência de vínculo empregatício, ou em 20% dos seus rendimentos em caso de trabalho com vínculo empregatício. Obrigação alimentar que deve ser mantida nos termos da sentença. Recurso desprovido.
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