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DOC. 218.3742.5005.1760

TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - PROCEDIMENTO COMUM - AÇÃO DE REVISÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS - EMPRÉSTIMO PESSOAL - JUROS REMUNERATÓRIOS - TAXA MÉDIA DE MERCADO - LIMITAÇÃO.

Às instituições financeiras não se aplica a limitação de juros contratuais de 12% ao ano. Os juros contratuais «incidem à taxa média de mercado em operações da espécie, apurados pelo Banco Central do Brasil, quando verificada pelo Tribunal de origem a abusividade do percentual contratado ou a ausência de contratação expressa» (STJ, AgRg no AREsp. Acórdão/STJ). Por sua vez, o STJ, ao julgar o Recurso Especial . 1.061.530/RS, decidiu que somente será reconhecida a abusividade dos juros pactuados se a taxa estipulada for uma vez e meia superior à média daquela praticada no mercado.

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