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DOC. 218.3989.2934.0646

TJSP. Ação com valor de R$ 11 mil reais. Inadmissibilidade de ser deferida gratuidade judiciária a litigante que não demonstra, ao juiz da causa, a incapacidade econômica, recusando exibir documentos pleiteados para conferência e eventual aplicabilidade do CPC, art. 98. Irrelevância de apresentar cópia da carteira de trabalho ao Tribunal com indicativo de salário mensal de R$ 3 mil reais, tendo em vista que essa renda salarial permite recolher as taxas da Lei Estadual 11.608/2003. Benefício rejeitado de forma escorreita. Não provimento

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