TJRJ. APELAÇÃO. CONSUMIDOR. ECA. EMBARQUE DE MENOR ADOLESCENTE EM TRANSPORTE COLETIVO INTERESTADUAL. EXIGÊNCIA DE DOCUMENTO COM FOTOGRAFIA. CABIMENTO. INTELIGÊNCIA DA RESOLUÇÃO ANTT Nº. 4308/14.
Ação indenizatória em que se alega falha do serviço de transporte, tendo em vista o impedimento do embarque do menor no coletivo de passageiros interestadual, por exigência de documento de identidade com foto. Aduz que houve vício de informação no guichê, pois as passagens foram adquiridas com promessa de ser suficiente a apresentação da certidão de nascimento pela responsável. Como cediço, é obrigatória a apresentação de documento com foto no embarque de adolescente, maior de 12 anos de idade, em transporte coletivo interestadual, conforme art. 3º da Resolução . 4.308 / 2014 da ANTT. Apenas quando o passageiro for criança, menor de 12 anos de idade, basta a apresentação de certidão de nascimento, consoante art. 4º do diploma legal supramencionado. Nesse sentido, verifica-se a culpa exclusiva do consumidor, que tentou embarcar no coletivo de passageiros para viagem interestadual, acompanhado do filho menor adolescente, apenas portando certidão de nascimento, ou seja, sem o devido documento com foto. Outrossim, não há que se falar em vício de informação, tendo em vista que a resposta do réu à reclamação administrativa informa exatamente a exigência constante da Resolução . 4.308 / 2014 da ANTT. Recurso desprovido.
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