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DOC. 218.6282.8685.9882

TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - CIRURGIA DE JOELHO - INDEFERIMENTO DA LIMINAR - AUSÊNCIA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES PARA A CONCESSÃO DA TUTELA - APLICAÇÃO DA SÚMULA 59/TJRJ - DECISÃO QUE NÃO MERECE REFORMA.

Verifica-se que o juízo de primeiro grau agiu com a cautela necessária, visto que não há nos autos qualquer prova pré-constituída apta a possibilitar o deferimento da efetivação do procedimento cirurgico em sede liminar. Ademais, não há fumus boni iuris e periculum in mora aptos a ensejar a concessão da liminar. Trata-se de decisão revestida de absoluta juridicidade, não merecendo qualquer reparo, até porque não se enquadra em quaisquer das situações previstas na súmula 59 deste Tribunal, que apenas aconselha reforma de decisões concessivas ou denegatórias de pleito liminar em casos de teratologia, violação à lei e à prova dos autos. Decisão que não merece reparo. Negado provimento ao recurso.

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