TJRJ. HABEAS CORPUS. art. 121, PARÁGRAFO 2º, S I, III E IV DO C.P. SUSTENTA A DEFESA IMPEDIMENTO DA OITIVA DA TESTEMUNHA DE NÚMERO 8 ARROLADA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO NA DENÚNCIA («PRF QUE GRAVOU O VÍDEO COM CONFISSÃO DO RÉU»), SOB A TESE DE QUE SE TRATA DE PROVA ILÍCITA POR DERIVAÇÃO.
Sem razão a defesa. Saliente-se que a alegada nulidade da confissão extrajudicial não impede o depoimento do policial rodoviário para que esclareça as circunstâncias dos fatos ocorridos. Eventuais irregularidades ocorridas em sede inquisitiva não contaminam a ação penal, na qual haverá nova produção de provas. Ausência de constrangimento ilegal. Ordem denegada.
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