TST. AGRAVO . RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. DESVIO DE FUNÇÃO. DIFERENÇAS SALARIAIS. OJ 125 DA SBDI-1 DO TST. RAZÕES QUE NÃO AFASTAM O FUNDAMENTO DA DECISÃO MONOCRÁTICA . INCIDÊNCIA DA SÚMULA 333/TST E DO CLT, art. 896, § 7º.
Não foram afastados os fundamentos adotados para dar provimento ao recurso de revista do reclamante e determinar o restabelecimento da sentença de origem que havia deferido as diferenças salariais decorrentes do desvio de função. No caso, aplicou-se o entendimento da Orientação Jurisprudencial 125 da SBDI-1 desta Corte, pois, a partir dos elementos fáticos descritos no acórdão Regional, concluiu-se que o reclamante se ativava em função diversa daquela para a qual fora contratado. Dessa forma, incide o óbice da Súmula 333/TST e do CLT, art. 896, § 7º às pretensões recursais deduzidas no agravo da reclamada, devendo ser confirmada a decisão monocrática agravada . Agravo interno a que se nega provimento, com incidência de multa.
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