TJSP. Apelação. Cobrança. Serviços de registro de candidatura e prestação de contas. Reconvenção oferecida pela parte ré, pleiteando a restituição em dobro do valor cobrado indevidamente. Provas produzidas nos autos que demonstram a prestação dos serviços de registro, devidamente remunerados. Ré-reconvinte que se desincumbiu do ônus previsto no art. 373, II do CPC. Autora-reconvinda que alega ter recebido somente pelo serviço de prestação de contas, e não pelo serviço de registro. Depoimento pessoal da requerente e de testemunha por ela arrolada que confirmam que a prestação de contas não foi realizada por falta de documentação e de pagamento. Comprovantes juntados pela parte ré que se referem ao serviço de registro. Sentença mantida. Recurso improvido
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