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DOC. 218.8857.5659.0578

TJSP. AÇÃO INDENIZATÓRIA. PASEP.

Demanda ajuizada pela titular de conta PASEP contra o Banco do Brasil S/A. Sentença que reconheceu a ilegitimidade da instituição financeira para compor o polo passivo da demanda. 1. Legitimidade passiva ad causam do Banco do Brasil S/A reconhecida pelo STJ no julgamento do Tema Repetitivo 1.150. 2. Prescrição. Aplicação do prazo prescricional decenal, cuja fluência se inicia na data em que o titular da conta tomou ciência do alegado desfalque. Tese fixada pelo C. STJ no julgamento do Tema Repetitivo 1.150. Hipótese em que a fluência do prazo prescricional se iniciou na data da aposentadoria da parte ativa, em 5 de abril de 2012. Ação proposta em 6 de outubro de 2020. Prescrição não consumada. 3. Impossibilidade de julgamento das demais matérias de mérito diretamente nesta instância recursal. Partes que sinalizaram o pleito da produção de prova pericial contábil. Necessidade de abertura de fase de instrução probatória. 4. Sentença de extinção do processo anulada. Determinação de prosseguimento do feito na origem para a abertura da instrução probatória. Recurso provido para anular a r. sentença.

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