TJSP. APELAÇÃO CÍVEL. BAIXA DEFINITIVA DE VEÍCULO. SUCATA. RESOLUÇÃO CONTRAN 967/2022.
I. Caso em exame: Recurso de apelação interposto em face de sentença que julgou improcedente a demanda sob o fundamento de não ter sido comprovado que o veículo que se procura dar baixa não esteja mais em circulação. II. Questão em discussão: Possibilidade de se proceder à baixa registral de veículo sem a apresentação de recorte do chassi e da placa do veículo. III. Razões de decidir: Conquanto seja possível a realização da baixa sem a apresentação das peças em casos excepcionais, na hipótese a Autora não demonstrou que o veículo em questão tenha efetivamente sido retirado de circulação, o que impede a realização da baixa. IV. Dispositivo: Recurso de apelação não provido. Sentença mantida.
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