TJSP. Apelação criminal - Roubo triplamente circunstanciado (emprego de arma de fogo, concurso de pessoas e restrição da liberdade das vítimas: art. 157, § 2º, I, II e V, do CP, com redação anterior à Lei 13.654/18) - Reconhecimento do acusado em juízo se mostrou dúbio - Conjunto probatório insatisfatório - Na dúvida quanto à posição do acusado no interior do veículo, o reconhecimento do acusado se mostrou fragilizado, sendo a melhor solução sua absolvição - RECURSO PROVIDO
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