TJSP. Apelação criminal - Receptação de motocicleta - Sentença condenatória pelo CP, art. 180, caput - Recurso da Defesa - buscando a absolvição por insuficiência probatória. Subsidiariamente, pleiteia a desclassificação da conduta para o crime de receptação culposa. No mais, requer a fixação de regime inicial aberto.Autoria e materialidade comprovadas - Apreensão de motocicleta produto de ilícito em posse do acusado - Provas francamente incriminadoras - Réu que permaneceu em silêncio na Delegacia e confessou a prática delitiva em Juízo - Policiais Militares que relataram como se deu a apreensão do veículo e a prisão em flagrante, que é a certeza visual do crime - Palavras dos policiais que merecem credibilidade - Dolo caracterizado pela análise do conjunto probatório - crime consumado - Inviabilidade de desclassificação para a conduta culposa - Condenação de rigor. Dosimetria - Pena-base fixada no mínimo legal - Na segunda fase, compensação integral entre a atenuante da confissão e a agravante da reincidência - Sem alterações na fase seguinte. Regime prisional inicial semiaberto mantido, eis que justificado, sobretudo tratando-se de réu reincidente. Incabível a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos. Recurso Defensivo improvido. Determinação de expedição de mandado de prisão oportunamente
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