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DOC. 219.0285.7219.8577

TJMG. APELAÇÃO CRIMINAL - ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA ARMADA - PRELIMINAR - LITISPENDÊNCIA - RECONHECIMENTO - EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO - INTELIGÊNCIA DO CPC, art. 485, V - MÉRITO - ROUBO EXASPERADO PELO CONCURSO DE PESSOAS E EMPREGO DE ARMA DE FOGO - DELAÇÃO EXTRAJUDICIAL DO COMPARSA - DEPOIMENTO DE POLICIAIS - CREDIBILIDADE - CONJUNTO PROBATÓRIO HARMONIOSO - MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS - CONDENAÇÃO MANTIDA - DOSIMETRIA DAS PENAS - EXAME EQUIVOCADO DA CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL RELACIONADA AO VETOR «CONDUTA SOCIAL» DO AGENTE - REDUÇÃO DAS SANÇÕES BASILARES - NECESSIDADE 01.

Verificada a litispendência do crime de associação criminosa armada, necessária a extinção do processo quanto à referida infração penal, sem resolução do mérito, nos termos insculpidos no CPC, art. 485, V, aplicado ao processo penal por força do CPP, art. 3º. 02. Demonstradas a autoria e a materialidade do delito de roubo exasperado, notadamente por meio da chamada do corréu e prova testemunhal, a condenação é de rigor. 03. A chamada de corréu que não busca eximir-se de sua responsabilidade, ainda que prestado em sede embrionária, constitui valioso meio de prova, notadamente quando em harmonia com as demais provas colhidas ao longo do processo. 04. Ao testemunho dos policiais civil e militar - que disseram ser o réu o mentor intelectual do crime de roubo, cuja res substracta (motocicleta) foi por ele empregada em outros delitos - deve ser conferida a mesma credibilidade que ao depoimento de qualquer testemunha, ante a presunção de idoneidade moral de que gozam, salvo prova em contrário, apresentando-se suas narrativas aptas à formação de um juízo de censurabilidade penal em desfavor do agente, sobretudo se a defesa não conseguiu demonstrar a imprestabilidade da prova colhida em juízo. 05. A conduta social diz respeito à inserção do agente na comunidade, como pai, marido, vizinho, filho, não se confundindo com o s eu histórico criminoso. 06. Inexistindo, na suma documental, elementos capazes de aferir a conduta social do agente, deve ser afastado o exame desfavorável, com a consequente redução das sanções basilares.

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