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DOC. 219.2366.6610.3147

TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO INDENIZATÓRIA C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER - PRELIMINARES - FALTA DE INTERESSE DE AGIR - INÉPCIA DA PETIÇÃO INICIAL - CERCEAMENTO DE DEFESA - PLANO DE SAÚDE - TRATAMENTO HOME CARE/INTERNAÇÃO DOMICILIAR - PRESCRIÇÃO MÉDICA - NEGATIVA DE COBERTURA - DANOS MORAIS - CONFIGURAÇÃO - QUEBRA NA LEGÍTIMA EXPECTATIVA DO CONSUMIDOR - VALOR DA INDENIZAÇÃO - CRITÉRIOS DE FIXAÇÃO - EXTENSÃO DO DANO - PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE - MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ - HIPÓTESES LEGAIS - PREENCHIMENTO - PERCENTUAL RAZOÁVEL E PROPORCIONAL. I - O

interesse de agir se destaca pela imprescindibilidade por parte do autor em demonstrar que o ato de provocar a jurisdição será medida necessária para interferir na concreta melhoria da situação daquilo que pleiteia. II - Nos termos do disposto art. 330, I, § 2º, I, a petição inicial será indeferida por inépcia, quando o pedido for indeterminado. III - Ainda que não conste do pedido e dos relatórios médicos o prazo máximo para fornecimento do tratamento médico, deve-se interpretá-lo pelo período em que o autor necessitar do tratamento e enquanto perdurar sua condição de beneficiário do plano de saúde. IV - Nos termos do art. 466, §2º, do CPC «o perito deve assegurar aos assistentes das partes o acesso e o acompanhamento das diligências e dos exames que realizar, com prévia comunicação, comprovada nos autos, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias". V - Evidenciado nos autos que a ausência de acompanhamento dos trabalhos do perito do juízo ocorreu por mera liberalidade da parte, não há falar em cerceamento de defesa. VI - Ainda que se admita a possibilidade de o contrato de plano de saúde conter cláusulas limitativas dos direitos do consumidor, revela-se abusivo o preceito excludente de tratamento domiciliar quando essencial para garantir a saúde ou a vida do segurado. VII - A negativa de fornecimento da internação domiciliar necessá

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