TJMG. APELAÇÃO CRIMINAL - HOMICÍDIO CULPOSO NO TRÂNSITO -INEXISTÊNCIA DE PROVA ROBUSTA DA AUTORIA - MANUTENÇÃO DA ABSOLVIÇÃO - NECESSIDADE - ACERVO PROBATÓRIO PRECÁRIO E INSUFICIENTE - AUSÊNCIA DE CERTEZA - FRAGILIDADE PROBATÓRIA - PARECER FAVORÁVEL DA PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA À MANUTENÇÃO DA ABSOLVIÇÃO - FIXADOS HONORÁRIOS AO DEFENSOR DATIVO.
Para uma condenação é necessário certeza e não apenas indícios e presunções quanto à autoria. Não se colhendo da prova documental ou oral, força suficiente para uma sentença condenatória, outra solução não há senão a manutenção da absolvição com base no princípio do in dubio pro reo (a dúvida favorece o acusado) e da prevalência do princípio do estado de inocência. Se o representante do Ministério Público, que é titular da ação penal, opina pela absolvição do acusado, a manutenção da condenação ofende o sistema acusatório. Fixados honorários advocatícios ao defensor dativo na conformidade da tabela específica da OAB-MG.
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