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DOC. 219.5255.9266.5820

TJSP. Agravo de instrumento. Execução de título extrajudicial. Decisão que manteve a anterior de suspensão da execução em relação à coexecutada em recuperação judicial. Art 6º, § 6º, I, da Lei 11.101/2005 prevê expressamente, como ato de ofício do Juízo, a determinação de suspensão da execução no momento do recebimento da petição inicial. Desnecessidade, neste momento, de citação da executada em recuperação judicial. Inexistência de utilidade. Recurso desprovido

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