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DOC. 219.5315.4112.4682

TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO - EMPRÉSTIMO SOBRE A RMC - PRELIMINAR - OFENSA À DIALETICIDADE - REJEIÇÃO - IMPUGNAÇÃO DA ASSINATURA - ÔNUS PROBATÓRIO DO RÉU - PERÍCIA GRAFOTÉCNICA - ASSINATURAS DIVERGENTES - DANOS MORAIS CONFIGURADOS - QUANTUM INDENIZATÓRIO - RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE.

Não atenta contra o princípio da dialeticidade a apelação que esboça as razões de fato e de direito que, para a parte recorrente, amparam a modificação do provimento atacado. Tratando-se de ação declaratória de inexistência de débito, incumbe ao réu o ônus de provar a existência de relação jurídica válida, ensejadora da obrigação de pagar, ante a inviabilidade de impor ao consumidor prova de fato negativo. na hipótese em que o consumidor impugnar a assinatura constante do contrato, cabe a quem produziu o documento o ônus de provar a autenticidade (art. 429, II, CPC). Diante da conclusão pericial, não há dúvidas quanto à ilegitimidade das contratações. O prejuízo decorrente de desconto nos modestos proventos de aposentadoria da parte autora ultrapassa o conceito de mero aborrecimento, por impactar, de forma relevante, em seu rendimento. Para se arbitrar o valor indenizatório, devem ser observados os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, cabendo ao julgador se atentar à extensão do dano, à situação econômica das partes e à repercussão do ato ilícito. Em se tratando de ilícito extracontratual, os juros de mora incidem desde a data do evento danoso (Súmula 54, STJ).

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