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DOC. 219.5493.5059.1858

TJRS. APELAÇÕES CÍVEIS. USUCAPIÃO (BENS IMÓVEIS). USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA. ARTIGO 1.238, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CC. REQUISITOS PREENCHIDOS. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA REFORMADA. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. POSSE ANTERIOR E ESBULHO NÃO DEMONSTRADOS.

Para a procedência da pretensão deduzida em ação de usucapião extraordinária qualificada, devem estar presentes os pressupostos de tempo, posse mansa, pacífica, ininterrupta e com animus domini, pelo prazo de 10 anos, conforme disciplina o art. 1.238, parágrafo único, do CC. Caso concreto em que a parte autora logrou êxito em comprovar o exercício de posse com ânimo de dono sobre o imóvel objeto da ação. Sentença proferida na ação de usucapião reformada. De outro lado, não se desincumbindo a parte autora da ação possessória de comprovar o fato constitutivo do seu direito, qual seja, a posse do imóvel em momento anterior e o esbulho alegado, a confirmação da improcedência do pleito de proteção possessória é medida que se impõe.

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