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DOC. 219.5530.4767.8932

TJSP. Habeas Corpus - Crime de tráfico de drogas (art. 33, caput da Lei 11.343/06) - Higidez da decretação e manutenção da prisão preventiva, além do indeferimento da prisão domiciliar por ser o paciente portador de doença grave, que já foram devidamente analisados nos autos do habeas corpus 2206392-98.2024.8.26.0000, resultando na denegação da ordem - Não conhecimento - Excesso de prazo para formação do juízo de culpa - Inocorrência - Única providência pendente para prolação da sentença é o exame toxicológico requerido exclusivamente pela defesa - Atuação diligente do D. Juízo de piso sempre que instado a se manifestar - Decisões bem fundamentadas para afastar o excesso de prazo e manter a cautelar prisional - Data da realização da perícia pelo IMESC já agendada nos autos do incidente toxicológico - Constrangimento ilegal não configurado - Ordem parcialmente conhecida e, nesse âmbito de cognição, denegada.

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