TJSP. DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÕES CRIMINAIS. AMEAÇAS E DESACATOS. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. CONCURSO MATERIAL. CONCURSO FORMAL IMPRÓPRIO NÃO RECONHECIDO ENTRE OS DELITOS DA MESMA ESPÉCIE. PENA MANTIDA. RECURSOS DESPROVIDOS. I. CASO EM EXAME
Apelações interpostas por Francielle Prates da Cunha Oliveira e pelo Ministério Público do Estado de São Paulo contra sentença que condenou a ré à pena de 08 meses e 05 dias de detenção, em regime inicial aberto, pela prática dos crimes de ameaça (CP, art. 147, caput) e desacato (CP, art. 331, caput), na forma do concurso material (CP, art. 70, caput). O Ministério Público pleiteia o reconhecimento do concurso formal impróprio e a aplicação da suspensão condicional da pena e da pena de prestação pecuniária. A defesa busca a absolvição pelo crime de ameaça, alegando ausência de dolo, e a absorção desse delito pelo crime de desacato.
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