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DOC. 219.6213.9568.8548

TJSP. Apelação. Obrigação de fazer c/c indenização. Ré que não se desincumbiu do ônus de demonstrar eventual justificativa para a demora excessiva constatada para o início da prestação dos serviços de fornecimento de água e esgoto, o que somente ocorreu através da medida liminar concedida nos presentes autos. Art. 373, II do CPC. Consumidor que ficou 2 meses sem acesso a serviço essencial. Danos morais configurados. Quantum indenizatório mantido, vez que não se mostra excessivo, além de evitar que o mesmo ocorra com outros consumidores. Sentença mantida. Recurso improvido

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