TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO MONITÓRIA. FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. IMPUGNAÇÃO PELO EXECUTADO. EXCESSO DE EXECUÇÃO. RECONHECIMENTO PARCIAL DA EXEQUENTE, ANTES DA DECISÃO QUE HOMOLOGOU OS CÁLCULOS DO CONTADOR JUDICIAL. PRETENSÃO DE REFAZIMENTO DA MEMÓRIA DE CÁLCULO. REJEIÇÃO EM SEDE RECURSAL. «BIS IN IDEM» NÃO CONFIGURADO. CONDENAÇÃO DA DEVEDORA NAS CUSTAS DO INCIDENTE. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. REVERSÃO DO PAGAMENTO DAS CUSTAS DA IMPUGNAÇÃO EM DESFAVOR DA IMPUGNADA. PRECEDENTES DO STJ. PARCIAL PROVIMENTO DO RECURSO. 1.
Trata-se de agravo de instrumento de decisão que, na ação monitória em fase de cumprimento de sentença, acolheu a impugnação apresentada pela executada e homologou os cálculos do contador judicial, reconhecendo o excesso na execução. A impugnada foi condenada nos honorários de sucumbência e a impugnante ao recolhimento das custas do incidente. 2. Na hipótese, após apresentada impugnação pela executada, alegando excesso na execução, antes da homologação dos cálculos do contador judicial, reconhecendo a cobrança a maior, a exequente reconheceu que parte do débito objeto da execução era excedente, pleiteando a sua redução. 3. A pretensão recursal de refazimento da memória de cálculos elaborada pelo contador judicial e homologada pelo juízo da execução não merece prosperar. 4. Na fase de conhecimento, a contadoria já havia atualizado o valor devido até o mês de agosto de 2008, enquanto na fase de cumprimento de sentença, o contador do juízo considerou a incidência dos juros de mora a contar do mês de setembro de 2008, para o fim de atualização do débito. 5. Não configurado o «bis in idem» alegado pela recorrente. 6. Cálculos do contador que devem ser atualizados até a data de sua elaboração, à luz do art. 524, caput e § 2º, do Código de Ritos. 7. Rejeita-se a pretensão de afastar a multa e os honorários de sucumbência do art. 523, tendo em vista a ausência de pagamento voluntário. 7. O agravo de instrumento merece prosperar somente para reverter o pagamento das custas do incidente de impugnação à execução em desfavor da credora, à luz do princípio da causalidade para a atribuição das verbas sucumbenciais. Precedentes do STJ. 8. Parcial provimento do recurso.
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