TJRJ. Agravo de Instrumento. Ação de Obrigação de Fazer c/c Repetição de Indébito e Reparatória por Danos Morais. Relação de consumo. Instituição Financeira. Enunciado 297 da Súmula do Colendo Tribunal da Cidadania. Decisão que deferiu parcialmente a tutela de urgência requerida em caráter antecedente na exordial, «para determinar que os réus se abstenham de efetuar as cobranças pertinentes ao contrato de seguro objeto da lide no prazo de 05 dias, sob pena de pagamento do valor equivalente ao dobro do que for cobrado indevidamente". Irresignação defensiva. Fumus boni iuris extraído das avenças firmadas pelo de cujus com os Réus, dentre as quais consta a contratação de seguro prestamista, e da demonstração do falecimento do contratante. Periculum in mora decorrente da permanência dos descontos referentes aos financiamentos e da possibilidade de busca e apreensão dos bens. Ausência de irreversibilidade da medida. Astreintes. Valores arbitrados em patamares razoáveis. Recorrentes que, ademais, não demonstraram a concreta impossibilidade de cumprimento da ordem no prazo assinalado. Incidência do Verbete Sumular 59 deste Nobre Sodalício. Manutenção do decisum. Conhecimento e desprovimento do recurso.
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