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DOC. 219.8087.9102.1450

TJRJ. Agravo de Instrumento. AÇÃO DE NULIDADE DE CESSÃO DE DIREITOS AQUISITIVOS. ALEGAÇÃO DE VÍCIO DO CONSENTIMENTO. Agravante que se insurge contra decisão proferida nos autos originários, que determinou a suspensão de liminar proferida na ação de despejo proposta pela agravante em face de terceira pessoa que não compõe a presente, autos de 0801956-36.2024.8.19.0078. Vício no negócio jurídico de escritura de promessa de cessão de direitos aquisitivos alegado pela agravada que carece de instrução probatória a fim de comprovar a efetiva fraude por meio de sentença judicial transitada em julgado, sob pena de causar prejuízo a terceiros interessados, em especial, os demais cedentes que participaram do negócio, os quais sequer foram chamados aos autos originários para exercer seu direito de ampla defesa e contraditório. Existência de contrato de locação comercial no index 132553678, da ação de despejo e termo de quitação e entrega das chaves no index 132553680, a qual demonstra, até prova em contrário, o negócio jurídico celebrado e o fato de estar a empresa ARETE SERVIÇOS FARMACEUTICOS LTDA na posse direta do bem. Locatária nos autos da ação de despejo que não ofereceu a purga da mora ainda que por meio de depósito judicial, nem comprovou estar adimplindo o contrato de locação supostamente celebrado com o senhor Jonatas Recurso a que se conhece e se dá provimento para reformar a decisão proferida no index 160498640, nos autos do processo . 0803343-86.2024.8.19.0078, a fim de restabelecer os efeitos da liminar proferida na ação de despejo, autos de 0801956-36.2024.8.19.0078.

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