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DOC. 219.8315.6163.4255

TJSP. "CONFLITO DE COMPETÊNCIA CÍVEL.

Apelação interposta em face de sentença proferida em sede de embargos à execução, opostos em face de execução de título extrajudicial tendo por objeto a satisfação de débito proveniente de contrato de plano de saúde. Processo inicialmente distribuído à 2ª Câmara de Direito Privado, integrante da Primeira Subseção de Direito Privado, que não conheceu do recurso determinando sua redistribuição a uma das câmaras da Segunda Subseção, com fundamento no art. 5º, II.3 da Resolução 623/2013. Conflito de competência suscitado pela 23ª Câmara de Direito Privado com fundamento no, I.23 do art. 5º da mencionada resolução. Acolhimento. Enunciado nª 02 aprovado por este Grupo Especial em outubro de 2022 firmou entendimento no sentido de que com relação ao, I.23 devem-se entender incluídas as execuções na competência da Primeira Subseção. Hipótese de exceção da regra geral inserida no, II.3 da Resolução 623/2013. Precedentes. CONFLITO JULGADO PROCEDENTE PARA RECONHECER A COMPETÊNCIA DA 2ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO, SUSCITADA". (V. 46019)

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