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DOC. 220.0619.0377.7507

TJRJ. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO DA DECISÃO DE NÃO CONCESSÃO DE GRATUIDADE DE JUSTIÇA. RECURSO DA PARTE AUTORA / AGRAVANTE NÃO CONHECIDO I. CASO EM EXAME: 1.

Diante do indeferimento do pedido de reconsideração da decisão que não concedeu a gratuidade de justiça pelo juízo agravado, ingressou a autora / agravante com o presente recurso de agravo de instrumento, alegando que necessita da prestação jurisdicional para dirimir a ação de que mais precisa, com receio da ENEL cortar o fornecimento de energia que é essencial à vida e indispensável, razão pela qual rogou pela reconsideração da decisão. O Magistrado a quo manteve a decisão. Mesmo a autora, ora agravante, informando o Magistrado a quo que é pobre, pensionista do INSS juntando contracheque do INSS e declaração de imposto de renda de 2023, ele de plano indeferiu o pedido de gratuidade judiciária deixando de observar o art. 99, §§§, 2º, 3º e 4º do Código Civil.

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