TJSP. MULTA DE TRÂNSITO. NOTIFICAÇÃO DE PESSOA JURIDICA PARA INDICAÇÃO DO MOTORISTA. DESCUMPRIMENTO. ANULAÇÃO. 1. Conforme tese fixada no Tema Repetitivo 1097 do STJ, tratando-se de pessoa juridica é necessária a dupla notificação, sendo a primeira dando ciência da autuação da infração e a segunda sobre a aplicação da penalidade. 2. A ausência de envio da segunda notificação Ementa: MULTA DE TRÂNSITO. NOTIFICAÇÃO DE PESSOA JURIDICA PARA INDICAÇÃO DO MOTORISTA. DESCUMPRIMENTO. ANULAÇÃO. 1. Conforme tese fixada no Tema Repetitivo 1097 do STJ, tratando-se de pessoa juridica é necessária a dupla notificação, sendo a primeira dando ciência da autuação da infração e a segunda sobre a aplicação da penalidade. 2. A ausência de envio da segunda notificação gera a anulação da multa por não indicação do condutor. Sentença mantida. Recurso improvido.
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