TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE - REGÊNCIA PELA LEI 13.467/2017 - RITO SUMARÍSSIMO - NULIDADE DO PEDIDO DE DEMISSÃO - DECISÃO MONOCRÁTICA FUNDADA NA INOBSERVÂNCIA DO CLT, art. 896, § 1º-A, I. RECURSO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. SÚMULA 422/TST, I.
Não se conhece do agravo de instrumento, por inobservância do princípio da dialeticidade, quando as alegações da parte não impugnam os fundamentos da decisão denegatória, nos termos em que foi proposta. Agravo de instrumento de que não se conhece. NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. PRECLUSÃO. AUSÊNCIA DE OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DECLARATÓRIOS. SÚMULA 184/TST. Apesar de ter alegado nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional em seu recurso de revista, o reclamante não opôs embargos de declaração para sanar os pontos supostamente omissos. Assim, a discussão sobre negativa de prestação jurisdicional encontra-se preclusa, nos termos da Súmula 184/TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento. ENQUADRAMENTO SINDICAL. RECURSO DE REVISTA DESFUNDAMENTADO NOS TERMOS DO CLT, art. 896, § 9º E DA SÚMULA 442/TST. Em processos submetidos ao rito sumaríssimo, o recurso de revista somente é admitido por contrariedade à súmula do TST ou vinculante do STF e por violação direta, da CF/88, conforme o CLT, art. 896, § 9º e a Súmula 442/TST. No entanto, o recurso foi fundamentado exclusivamente em violação de lei ordinária, o que inviabiliza o seu processamento. Agravo de instrumento a que se nega provimento.
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