TJSP. Apelação Cível - Embargos de Terceiros - Penhora sobre bens móveis que guarnecem os imóveis da embargante - Alegação de que os imóveis diligenciados pertencem exclusivamente à embargante, casada com o devedor em regime de separação total de bens e já divorciada desse janeiro/2004 - Sentença acolhendo os embargos com determinação de levantamento das constrições havida em processo em fase de cumprimento de sentença - Elementos do processo que comprovam que os imóveis diligenciados nos autos do cumprimento de sentença pertenciam exclusivamente à embargante, há muito divorciada do devedor - Caso em que, além de possível ao embargado ter ciência de que os imóveis não mais pertenciam ao devedor, apresenta ou insiste na impugnação e no recurso, defendendo a constrição sobre bens de terceiro - Resistência do embargado vencido na lide à pretensão da embargante, o que, no caso, enseja a manutenção da condenação nas verbas de sucumbência - Recurso desprovido
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