TJSP. JUSTIÇA GRATUITA -
Pessoa natural - Autora afirma que não tem condições de arcar com as custas e as despesas processuais, mas ajuizou ação em São Paulo (Capital), embora resida em outra comarca - Decisão que indeferiu o benefício - Pobreza declarada que não encontra amparo em dados objetivos - Ação que versa sobre relação de consumo - Autora reside em Belo Horizonte/MG e optou por contratar advogado particular para ajuizar ação em São Paulo, Capital - Poderia propor ação no foro de seu domicílio e até se socorrer da Defensoria Pública do seu Estado - A gratuidade processual traz benefícios somente à parte necessitada, não podendo servir indiretamente a quem lhe prestará os serviços - Existência de fundadas razões para o indeferimento do pleito - Benefício legal não pode ser transformado em isenção geral e irrestrita ao recolhimento das custas e despesas processuais - Decisão mantida - Recurso desprovido
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