STJ. Processual civil. Honorários advocatícios. Litisconsórcio passivo. Instância recursal. Decisão que aproveita todos os litisconsortes. Divisão da verba. Necessidade.
1 - Durante a vigência do CPC anterior, o ônus da sucumbência se operava apenas de maneira única e global, em vez de segmentado por instâncias ou grau recursal, sendo certo que aquele mesmo diploma legal previa, ainda, que «o recurso interposto por um dos litisconsortes a todos aproveita, salvo se distintos ou opostos os seus interesses» ( CPC/1973, art. 509, caput).
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito